- 1 -Ao presente concurso podem aderir todos os estabelecimentos de comércio a retalho da Freguesia de Fronteira, independentemente do ramo de atividade, com exceção dos alojamentos.
- 2 -Devem os estabelecimentos possuir autorização de utilização para comércio.
- 3 -Os estabelecimentos que exerçam cumulativamente a atividade de comércio e serviços são abrangidos pelo presente concurso exclusivamente por via da atividade comercial.
- 4 -A Comissão reserva-se o direito de recusar os estabelecimentos que não se enquadrem no âmbito de aplicação do presente concurso.
- 5 -No concurso podem participar todas as pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos, que façam compras nos estabelecimentos aderentes, entre os dias 15 de novembro de 2023 ao dia 6 de janeiro de 2024, de valor igual ou superior ao referido no artigo 6.º
- 6 -Excluem-se do número anterior os proprietários dos próprios estabelecimentos aderentes.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 06/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2023