- 1 -O Concurso obedece aos princípios de liberdade de participação e igualdade de condições dos comerciantes e dos seus clientes.
- 2 -A Junta de Freguesia de Fronteira, enquanto entidade organizadora, é responsável pela divulgação do concurso e pela dinamização dos recursos necessários para a realização do mesmo, sendo para o efeito constituída uma Comissão, composta por três elementos, nomeados pelo Presidente da Junta.
- 3 -Os comerciantes são responsáveis por dinamizar e divulgar o concurso, permitindo assim uma fácil identificação dos estabelecimentos aderentes e a participação do público em geral.
- 4 -A Junta de Freguesia de Fronteira, reserva-se o direito de proceder a fiscalizações que permitem verificar o cumprimento das regras do Concurso, sejam por seleção aleatória de estabelecimentos aderentes ou por verificação resultante de eventuais dúvidas surgidas no decorrer da iniciativa.
Artigo 3.º — Princípios e garantias
Vigente desde: 06/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2023