- 1 -O sorteio realizar-se-á no dia 9 de janeiro de 2024 na sede da Junta de Freguesia de Fronteira, ou em local a indicar pela mesma.
- 2 -O sorteio dos premiados obedecerá à seguinte ordem:
Vencedor do 1.º Prémio;
Vencedor do 2.º Prémio;
Vencedor do 3.º Prémio;
1.º Suplente do 1.º Prémio;
2.º Suplente do 2.º Prémio;
3.º Suplente do 3.º Prémio;
2.º Suplente do 1.º Prémio;
2.º Suplente do 2.º Prémio;
3.º Suplente do 3.º Prémio;
- 3 -Após a publicitação do resultado dos vencedores, a Junta de Freguesia de Fronteira entrará em contacto com os vencedores os quais terão o prazo de 48 horas para reclamar o prémio.
- 4 -No caso de se ultrapassar o referido prazo sem haver reclamação do prémio, a Junta de Freguesia de Fronteira passa a contactar o 1.º Suplente e assim sucessivamente.
- 5 -Os estabelecimentos aderentes serão informados sobre a identidade dos três vencedores.
Artigo 5.º — Sorteio
Vigente desde: 06/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2023