- 1 -Os comerciantes interessados em aderir ao concurso subscrevem, obrigatoriamente, a declaração constante do Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -Os estabelecimentos aderentes deverão estar devidamente identificados com um cartaz informativo, sendo adicionalmente disponibilizada no site da Junta de Freguesia de Fronteira, a lista dos estabelecimentos aderentes.
- 3 -O estabelecimento aderente está obrigado a devolver todos os bilhetes, premiados, não premiados e não utilizados, que lhe forem entregues pela Comissão.
- 4 -A Comissão entrega nos estabelecimentos aderentes os seguintes elementos:
- a)Regulamento do Concurso;
- b)Cartaz informativo que deverá ser colocado em local bem visível no estabelecimento aderente;
- c)Um lote de 100 bilhetes;
- d)Resumo dos procedimentos a realizar durante o decorrer do concurso.
- 5 -Aquando da devolução de cada lote de bilhetes o estabelecimento aderente pode requerer um novo lote, contactando a Comissão para o efeito (o contacto telefónico consta nos blocos de bilhetes).
Artigo 8.º — Regras de participação
Vigente desde: 06/09/2023
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Em vigor desde 06/09/2023