Sempre que o cliente faça compras de valor igual ou superior ao referido no artigo 6.º, o estabelecimento aderente procede à entrega do(s) bilhete(s) devendo agrafar ao(s) mesmo(s) o respetivo talão de compra.
Artigo 9.º — Procedimentos do Concurso
Vigente desde: 06/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2023