- 1 -Em regra, as sessões de conciliação são presenciais e serão realizadas na sede do IMPIC, I. P., na Avenida Júlio Dinis, 11, 1069-010 Lisboa.
- 2 -Sempre que as particularidades do procedimento o justifiquem, as sessões presenciais poderão ser realizadas noutro local, a definir por acordo expresso dos mediados e da Entidade Mediadora do Conflito.
- 3 -A título excecional, e desde que não seja afetada a prossecução do procedimento e o cumprimento dos princípios a ele subjacentes, as sessões de conciliação poderão ser realizadas por videoconferência, desde que exista acordo expresso entre os mediados e a Entidade Mediadora do Conflito.
Artigo 10.º — Local
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025