- 1 -Os Serviços da CIMPS organizam-se numa estrutura hierarquizada, constituída pelos seguintes níveis orgânicos:
- a)Secretariado Executivo Intermunicipal;
- b)Unidades orgânicas;
- c)Subunidades orgânicas, quando criadas.
- 2 -As unidades orgânicas integram-se diretamente na estrutura hierárquica da CIMPS e são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia, nos termos legalmente aplicáveis.
- 3 -A estrutura orgânica da CIMPS compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Unidade de Gestão Interna;
- b)Unidade de Gestão e Controlo de Projetos Financiados por Fundos Comunitários.
- 4 -Sempre que se revele necessário ao melhor funcionamento dos Serviços, poderão ser criadas, alteradas ou extintas subunidades orgânicas, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro dos limites fixados pelos órgãos competentes.
- 5 -A organização e funcionamento das unidades e subunidades orgânicas constam do organograma anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 10.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 28/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2026