- 1 -A organização interna dos Serviços da CIMPS adota um modelo de estrutura hierarquizada, ajustado às suas atribuições, às necessidades de funcionamento e à otimização dos recursos disponíveis.
- 2 -A estrutura hierarquizada é constituída por unidades orgânicas de natureza flexível, dirigidas por dirigentes intermédios, nos termos da lei e do presente regulamento.
- 3 -Quando se justifique, e sempre com vista ao aumento da eficiência, da flexibilidade e da qualidade da resposta organizativa, podem ser criadas subunidades orgânicas, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 9.º — Modelo organizacional
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026