- 1 -A Unidade de Gestão Interna integra os Serviços de apoio à administração geral da CIMPS e assegura, em articulação com o Secretariado Executivo Intermunicipal, a gestão administrativa, financeira, jurídica e de recursos humanos.
- 2 -A Unidade de Gestão Interna é composta, designadamente, pelas áreas funcionais de finanças, administração e recursos humanos.
- 3 -Sempre que se mostre necessário, poderão ser criadas subunidades ou equipas de trabalho no âmbito desta unidade orgânica, por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, dentro dos limites legalmente fixados.
Artigo 12.º — Unidade de Gestão Interna
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026