Constituem competências gerais da Unidade de Gestão Interna:
- a)Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial;
- b)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e Serviços;
- c)Executar tarefas de apoio técnico-administrativo ao Secretariado Executivo Intermunicipal;
- d)Assegurar o cumprimento das normas legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis;
- e)Promover a racionalização de procedimentos e a modernização administrativa;
- f)Apoiar a gestão documental, arquivo e circuitos internos de informação