- 1 -A Unidade de Gestão Interna organiza-se nas seguintes áreas funcionais:
- a)Finanças;
- b)Administração;
- c)Recursos Humanos.
- 2 -A área das Finanças compreende, designadamente, as seguintes competências:
- a)Contabilidade;
- b)Património;
- c)Aprovisionamento;
- d)Tesouraria.
- 3 -À área da Administração compete assegurar, nomeadamente, o expediente geral, a gestão documental, o arquivo, o apoio administrativo aos órgãos e Serviços, a reprografia e o atendimento.
- 4 -À área dos Recursos Humanos compete assegurar, designadamente, o processamento remuneratório, o registo de assiduidade, a gestão administrativa dos trabalhadores, o expediente relativo a vínculos e mobilidade, e o apoio à gestão previsional de pessoal.
- 5 -As competências específicas de cada área desenvolvem-se nos termos seguintes:
- 5.1 -Contabilidade
- a)Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respetivo relatório de gestão;
- b)Processar os documentos de despesa superiormente autorizados e as receitas legalmente devidas;
- c)Assegurar o controlo orçamental, a cabimentação, os fundos disponíveis e a execução financeira;
- d)Elaborar o orçamento, as revisões e alterações orçamentais, bem como apoiar a preparação das Grandes Opções do Plano;
- e)Coordenar a execução financeira dos instrumentos de gestão aprovados;
- f)Promover a elaboração da norma de controlo interno e respetivas alterações;
- g)Preparar e remeter as contas e demais documentos legalmente exigidos às entidades competentes;
- h)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 5.2 -Património
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e demais ativos da CIMPS;
- b)Promover a elaboração dos inventários e respetiva avaliação patrimonial;
- c)Proceder ao registo de bens e equipamentos existentes ou cedidos a outras entidades;
- d)Organizar e manter atualizados os seguros relativos ao património da CIMPS;
- e)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 5.3 -Aprovisionamento
- a)Proceder ao estudo de mercado relativo às aquisições a efetuar;
- b)Assegurar o controlo de compras e o acompanhamento das condições contratuais;
- c)Organizar os processos de aquisição de bens e Serviços;
- d)Promover a normalização e racionalização dos bens de consumo;
- e)Apoiar os procedimentos de contratação pública, em articulação com os Serviços competentes;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 5.4 -Tesouraria
- a)Arrecadar as receitas e efetuar os pagamentos autorizados;
- b)Registar as entradas e saídas de fundos;
- c)Elaborar e manter atualizado o diário de tesouraria e respetivos registos;
- d)Assegurar a conferência diária dos movimentos de tesouraria;
- e)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
- 5.5 -Serviços Administrativos
- a)Rececionar, classificar, registar, distribuir e expedir correspondência e documentação;
- b)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da CIMPS;
- c)Promover a divulgação interna de normas e diretivas;
- d)Organizar e manter o arquivo geral;
- e)Assegurar o atendimento e o encaminhamento do público;
- f)Executar as demais tarefas administrativas de natureza geral.
- 5.6 -Recursos Humanos
- a)Processar vencimentos e demais abonos;
- b)Assegurar o registo e controlo de assiduidade e férias;
- c)Instruir processos relativos a vínculos, mobilidade, cessação de funções e demais atos de gestão de pessoal;
- d)Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal;
- e)Apoiar a gestão previsional de efetivos e a elaboração dos instrumentos de planeamento de recursos humanos;
- f)Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 17.º — Áreas da Unidade de Gestão Interna e respetivas competências específicas
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