- 1 -A Unidade de Gestão e Controlo de Projetos Financiados por Fundos Comunitários assegura a gestão técnica, o acompanhamento e o controlo de operações financiadas por fundos comunitários, bem como as funções delegadas pela autoridade de gestão competente.
- 2 -Compete à unidade:
- a)Exercer funções de gestão técnica e acompanhamento da execução das operações;
- b)Preparar, analisar e acompanhar candidaturas e pedidos de pagamento;
- c)Verificar a elegibilidade das operações e das despesas;
- d)Acompanhar a execução física e financeira dos projetos;
- e)Assegurar a interlocução técnica com beneficiários e entidades financiadoras;
- f)Garantir o reporte físico, financeiro e estatístico exigido;
- g)Executar verificações, monitorização e controlo das operações;
- h)Apoiar a preparação de instrumentos de planeamento e desenvolvimento intermunicipal;
- i)Desenvolver os projetos e ações intermunicipais que lhe sejam cometidos pelos órgãos da CIMPS ou pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 3 -Sempre que lhe sejam delegadas competências específicas, a unidade assegura ainda os procedimentos associados à gestão, acompanhamento e encerramento das operações, nos termos aplicáveis.
Artigo 18.º — Unidade de Gestão e Controlo de Projetos Financiados por Fundos Comunitários
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026