As dúvidas de interpretação, bem como os casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento, são resolvidos pelo Conselho Intermunicipal, sob proposta do Secretariado Executivo Intermunicipal.
Artigo 22.º — Dúvidas interpretativas e casos omissos
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026