- 1 -A coordenação dos Serviços compete ao Secretariado Executivo Intermunicipal, cabendo-lhe assegurar a articulação entre as diferentes unidades orgânicas e promover a coerência da atuação interna.
- 2 -A coordenação deve garantir a circulação de informação, a compatibilização de procedimentos e a execução das orientações estratégicas definidas pelos órgãos da CIMPS.
- 3 -Sempre que necessário, podem ser promovidas reuniões de trabalho regulares entre responsáveis dos diversos Serviços.
Artigo 8.º — Coordenação
Vigente desde: 28/07/2026
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