Pelo presente regulamento para efeito do exercício das competências previstas no artigo 3.º do presente regulamento, é criada a Comissão de Acompanhamento, ficando, desde já, designados para o mandato inicial os seguintes membros: Virgínia Santos (coordenadora); Susana Falardo Ramos; Luís Pedro Ferreira e Júlio Fonseca.
Artigo 10.º — Criação Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 10/12/2021
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Em vigor desde 10/12/2021