- 1 -O acesso à exposição permanente só é permitido com a posse de um ingresso que inclui a visita ao espaço expositivo do PO.RO.S.
- 2 -A fixação do valor do ingresso é da responsabilidade da Câmara Municipal, e encontra-se estabelecido na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Condeixa-a-Nova, em vigor.
- 3 -Estão isentos de custos de entrada os seguintes:
- a)Crianças dos 0 aos 5 anos, inclusive;
- b)Manhã do 1.º domingo de cada mês, entre as 10:00H e as 14:00H;
- c)Profissionais em exercício de funções, devidamente identificados e mediante comunicação prévia obrigatória: jornalistas, investigadores, profissionais de museus, cultura património e turismo;
- d)Sócios da Associação Portuguesa de Museologia (APOM) e do Internacional Council of Museums (ICOM).
- e)Funcionários do Município de Condeixa-a-Nova;
- f)Voluntários que colaborem com o Museu, no âmbito do disposto no artigo 38.º deste regulamento;
- g)Delegações protocolares;
- h)Acompanhantes de grupos em contexto de visita escolar;
- i)Participantes de ações realizadas no Auditório e Sala de Exposições Temporárias do PO.RO.S; promovidas pelo Município;
- j)Outras iniciativas promovidas pelo Museu PO.RO.S;
- k)Em situações excecionais, de acordo com decisão superior.
- 4 -O serviço de visita guiada não é passível de isenção.
- 5 -Poderão ainda ser solicitadas visitas gratuitas ao Museu PO.RO.S, devidamente fundamentadas que serão apreciadas pela Coordenação da UGEM e pela Câmara Municipal com vista à decisão final.
- 6 -Podem ser realizadas visitas guiadas ao Museu, individuais ou em grupo, devendo a sua marcação ser previamente efetuada, ficando sujeita à disponibilidade do Serviço.
- 7 -A cobrança dos ingressos do Museu será realizada em espaço próprio, devidamente sinalizado e qualificado, pelos funcionários do mesmo.
- 8 -O registo dos montantes relativos a receitas e o controlo da bilheteira é assegurado por sistema informático, cabendo a abertura do sistema, o fecho de conta e o manuseamento diário da bilheteira ao técnico responsável pela receção.
Artigo 22.º — Custo e Condições de Acesso
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