- 1 -No caso de grupos organizados aceitam-se inscrições por atividade/visita:
- a)Mínimo de 15 participantes;
- b)Máximo de 25 participantes;
- c)Total de 2 grupos em simultâneo.
- 2 -As Oficinas Pedagógicas realizam-se mediante marcação prévia.
- 3 -As visitas guiadas estão sujeitas ao pagamento do ingresso de entrada no PO.RO.S, acrescido do valor a pagar por visita normal ou escolar, consoante o caso.
- 4 -Os programas de férias escolares estão sujeitos a pagamento, o qual é estipulado caso a caso.
- 5 -Caso o Município assim o entenda, poderá proceder à fixação de uma taxa a aplicar à realização de atividades inseridas no âmbito do Serviço Educativo ou de outras ações/iniciativas.
Artigo 37.º — Condições das Visitas
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022