O PO.RO.S recebe voluntários que aceitem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades definidas pela coordenação do Museu, em horário a combinar e integradas no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, conforme estipulado nos Decretos-Leis n.os 71/98, de 3 de novembro e n.º 389/99, de 30 de setembro.
Artigo 38.º — Voluntariado
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022