Constituem ainda obrigações complementares e acessórias do Operador:
- a)Prestar apoio à CIM do Cávado no Relatório Anual de Execução do «PART», de acordo com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro;
- b)Entregar mensalmente à CIM do Cávado digitalização dos comprovativos de direito ao desconto previstos no n.º 1 dos artigos 4.º, 6.º e 9.º e no Anexo II do presente Regulamento.