- 1 -Na eleição do Conselho de Supervisão, o preenchimento dos lugares é feito de acordo com a sequência que constar da lista apresentada, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º, assegurando-se ao mesmo tempo a designação de dois membros inscritos e de dois membros não inscritos na Ordem, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 40.º-A do EOE.
- 2 -Uma vez eleitos os quatro membros referidos no número anterior, a restante composição do órgão processa-se da seguinte forma:
- a)A personalidade de reconhecido mérito prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º-A do EOE, para completar o Conselho de Supervisão, é eleita por cooptação dos restantes quatro membros eleitos, por maioria absoluta;
- b)Não sendo possível obter maioria absoluta para a eleição por cooptação do membro previsto na alínea anterior, tem voto de qualidade o cabeça de lista da lista mais votada para o órgão;
- c)Os cinco membros que compõem o Conselho de Supervisão elegem o seu Presidente de entre os membros não inscritos na Ordem, por maioria simples, na primeira reunião, como previsto no n.º 5 do artigo 40.ºA do EOE;
- d)Não sendo possível obter maioria simples para eleição do Presidente do Conselho de Supervisão conforme previsto na alínea anterior, tem voto de qualidade o cabeça de lista da lista mais votada para o órgão;
- e)O Presidente, uma vez empossado, tem voto de qualidade nas votações do órgão;
- f)O Conselho de Supervisão propõe ao Bastonário a nomeação do Provedor dos destinatários dos serviços, nos termos da alínea j) do n.º 10 do artigo 40.ª-A do EOE, a cuja proposta, caso não seja possível obter maioria absoluta entre os membros do órgão, se aplica o disposto na alínea anterior;
- g)O Provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do Conselho de Supervisão, sem direito a voto, nos termos do n.º 8 do artigo 40.º-A do EOE.
- 3 -Na eleição do Conselho Jurisdicional, o preenchimento dos lugares é feito de acordo com a sequência que constar da lista apresentada nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º, assegurando-se ao mesmo tempo a designação de membros inscritos e de dois Vogais como membros não inscritos na Ordem, nos termos n.º 2 do artigo 42.º do EOE.
- 4 -Uma vez eleitos os sete membros referidos no número anterior, a restante composição do órgão processa-se da seguinte forma:
- a)Os cargos de Presidente e Vice-Presidente são atribuídos aos candidatos indicados, para o efeito, pela lista que obtiver o maior número de votos, cujos lugares na lista são obrigatoriamente e respetivamente os dois primeiros;
- b)O Presidente, uma vez empossado, tem voto de qualidade nas votações do órgão.
Artigo 13.º — Eleição do Conselho de Supervisão, do Conselho Jurisdicional e respetiva composição dos órgãos
Vigente desde: 30/08/2024
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