Aprova o Regulamento de Eleições e Referendos da Ordem dos Engenheiros.
Objeto
O presente Regulamento visa regulamentar as disposições legais e estatutárias relativas às eleições e referendos da Ordem dos Engenheiros, adiante designada apenas por Ordem.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se às eleições para os órgãos nacionais, regionais e locais da Ordem, bem como à organização dos referendos internos.
Incompatibilidades
Capacidade eleitoral ativa e passiva
Mandatos
Eleições ordinárias e extraordinárias
Assembleias eleitorais
Mesas das Assembleias Regionais
Comissões de Fiscalização
Comissão Eleitoral Nacional
Órgãos e cargos eletivos
Eleição dos Conselhos de Colégio de Especialidade
Designação das Comissões de Especialização
Eleição da Assembleia de Representantes
Eleição do Conselho de Supervisão, do Conselho Jurisdicional e respetiva composição dos órgãos
Marcação das eleições
Convocação das assembleias eleitorais
Cadernos eleitorais
Reclamações
Capacidade eleitoral passiva
Apresentação das candidaturas
Listas
Requisitos das candidaturas
Termos de aceitação
Designação das listas
Mandatários
Proponentes
Verificação da regularidade das listas
Período da campanha eleitoral
Igualdade de oportunidades
Comparticipação
Fixação do montante
Critérios orientadores para a aplicação das verbas da comparticipação
Prestação de contas de campanha
Sufrágio
Modo de votação
Boletins de voto
Constituição das Mesas de voto
Configuração da votação eletrónica
Envio de documentação para votação
Votação eletrónica por meios remotos
Votação eletrónica presencial
Descarga dos votos
Votos em branco e nulos
Contagem dos votos
Atas
Recursos
Proclamação e divulgação dos resultados
Listas vencedoras
Empates
Segundo sufrágio
Posse dos membros eleitos
Âmbito e objeto
Os referendos na Ordem têm âmbito nacional e destinam-se à votação:
Competência
Compete ao Conselho Diretivo Nacional, após pronúncia não vinculativa do Conselho de Supervisão sobre a conformidade legal e estatutária, apresentar à Assembleia de Representantes, para deliberação, as propostas de matérias a referendar.
Organização
Reuniões de esclarecimento e debate
Resultados e efeitos do referendo
Aplicação subsidiária
Contagem dos prazos
Casos omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é da competência da Comissão Eleitoral Nacional ou das Mesas das Assembleias Regionais, consoante as matérias, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento n.º 465/2021 (Regulamento de Eleições e Referendos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2021.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de junho de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.
ANEXO I
Modelo de apresentação de candidaturas
(a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento)
ANEXO II
Formulário de subscrição de candidatura de nível nacional
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do presente Regulamento]
ANEXO III
Formulário de subscrição de candidatura de nível regional ou local
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º do presente Regulamento]
ANEXO IV
Termos de aceitação de candidatura
(A - para candidatos inscritos na Ordem - a que se referem as alíneas a) a c) o n.º 1 do artigo 22.º do presente Regulamento)
(B - para candidatos não inscritos na Ordem - a que se referem as alíneas a) a d) o n.º 1 do artigo 22.º do presente Regulamento)
(C - para candidatos não inscritos na Ordem - a que se referem as alíneas a) a c) o n.º 1 do artigo 22.º do presente Regulamento)
ANEXO V
Termos de aceitação dos cargos de mandatário, membro da Comissão de Fiscalização e delegados
(a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do presente Regulamento)
318034223