Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento n.º 465/2021 (Regulamento de Eleições e Referendos), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de maio de 2021.
Artigo 59.º — Revogação
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024