- 1 -O reconhecimento do direito às isenções é feito pela Câmara Municipal no estrito cumprimento dos pressupostos fixados no presente regulamento.
- 2 -Às isenções reconhecidas por deliberação da Câmara Municipal deve ser dado conhecimento à Assembleia Municipal.
Artigo 13.º — Cumprimento do Regulamento
Vigente desde: 13/12/2021
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Em vigor desde 13/12/2021