O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição e de reconhecimento de isenções totais ou parciais associados ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), a conceder pela Câmara Municipal a associações sem fins lucrativos com sede no concelho de Santarém, que desenvolvam atividades culturais, recreativas ou desportivas, relativamente a prédios situados neste concelho.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 13/12/2021
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Em vigor desde 13/12/2021