- 1 -As propostas aprovadas nos encontros de participação são objeto de uma análise técnica de viabilidade efetuada pela equipa de avaliação técnica composta por elementos dos serviços municipais, nomeados pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Compete à equipa de avaliação técnica:
- a)Analisar tecnicamente as propostas à luz dos requisitos definidos no artigo 8.º da presente norma;
- b)Suscitar os necessários esclarecimentos aos proponentes sobre aspetos integrantes das propostas;
- c)Promover a eventual fusão de propostas com respeito pela autonomia e valor único de cada uma e condicionada ao acordo expresso dos respetivos proponentes;
- d)Desenvolver as propostas elegíveis a estudos prévios, e efetuar ajustes e aperfeiçoamentos técnicos caso seja necessário em articulação com os proponentes;
- e)Elaborar lista provisória das propostas aprovadas e excluídas com respetiva fundamentação a apresentar a equipa de coordenação;
- f)Emitir parecer relativo a eventuais pronúncias, reclamações ou meras participações suscitadas após a publicação da lista provisória das propostas aprovadas e excluídas.
- 3 -A lista provisória das propostas aprovadas e excluídas é sujeita à análise e aprovação pela Câmara Municipal da Ribeira Brava.
- 4 -A equipa de coordenação torna pública, mediante a publicação em edital e site e/ou redes sociais, a lista provisória das propostas aprovadas e excluídas, com respetiva fundamentação e notifica os proponentes no prazo de 10 dias úteis para audiência prévia dos interessados.
- 5 -Findo o prazo concedido no n.º 4 do presente artigo:
- a)Sem que hajam sido apresentadas quaisquer pronúncias, reclamações ou meras participações, a lista provisória converte-se em lista definitiva de propostas a submeter a votação pública;
- b)Quando apresentadas pronúncias, reclamações ou meras participações serão alvo de parecer, conforme o disposto a alínea f) do ponto 2 do presente artigo. Cada parecer será enviado à análise e aprovação da Câmara Municipal, por forma a obter a lista definitiva de propostas a submeter a votação pública.
Artigo 14.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022