- 1 -A Câmara Municipal da Ribeira Brava proporcionará um sistema de votação das propostas finalistas que facilite a participação de proximidade por parte dos cidadãos interessados, com respeito pelos princípios da liberdade de voto.
- 2 -O direito à votação é exercido pessoal e presencialmente não sendo admitida qualquer forma de representação ou delegação.
- 3 -Cada participante tem direito a votar em duas propostas distintas no mesmo boletim de voto.
- 4 -As propostas serão selecionadas por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida neste regulamento, selecionando uma proposta por freguesia.
- 5 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar a proposta subsequente mais votada, a Câmara Municipal optará entre:
- a)Reforçar a dotação do OP até ao valor em falta;
- b)Repescar a proposta mais votada subsequente que se enquadre no valor em causa;
- c)Não afetar a totalidade da dotação remanescente.
- 6 -Em caso de empate na votação, os critérios de desempate serão definidos pela Câmara Municipal da Ribeira Brava.
- 7 -Os resultados da votação pública serão apresentados no âmbito de uma sessão pública, presidida pelo Presidente da Câmara, para a qual serão convidados os eleitos locais, os titulares das propostas submetidas a apreciação técnica e a população.
- 8 -Os resultados da votação pública serão publicados após a apresentação em edital e site e/ou redes sociais.
Artigo 15.º — Votação pública
Vigente desde: 21/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022