- 1 -O Executivo municipal definirá bianualmente um montante máximo de 160 000,00(euro) do seu orçamento municipal a atribuir ao OP, que servirá para financiar os projetos eleitos pelos participantes.
- 2 -Será definido um valor máximo de 40 000,00(euro) por projeto aprovado no âmbito deste regulamento.
- 3 -O n.º 1 e n.º 2 deste artigo poderá ser alterado mediante propostas apresentada à Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022