- 1 -No OP podem participar as pessoas que reúnam os requisitos previstos na alínea g) do artigo 4.º
- 2 -Os participantes que atuem em representação de organizações ou de outras entidades coletivas não são aceites.
Artigo 7.º — Participantes
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022