- 1 -A minuta do contrato de compra e venda é aprovada pela Câmara Municipal, com a decisão de adjudicação e notificada ao adjudicatário.
- 2 -A realização da escritura de compra e venda deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta (60) dias após a notificação.
- 3 -Os encargos legais decorrentes da transação, designadamente, da escritura pública ou contrato de valor equivalente, de registos e de tributos são da responsabilidade do adjudicatário.
Artigo 12.º — Escritura de compra e venda
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023