Do Título de Compra e Venda constará obrigatoriamente e além do mais:
- a)A identificação do lote;
- b)A classificação económica da empresa a instalar;
- c)Memória descritiva e plano previsional de execução financeira do investimento, com um horizonte temporal não inferior a 5 anos;
- d)Dossier técnico do empreendimento, com referência às características da construção, calendarização da sua execução, recursos necessários em matéria de infraestruturas (nomeadamente água, eletricidade e gás), resíduos produzidos (designadamente águas residuais, ruído e emissões gasosas) bem como do seu tratamento e controle de poluição;
- e)A expressa menção de que o Município poderá resolver o contrato, mediante comunicação à contraparte, no caso de o comprador não cumprir os prazos estabelecidos para a construção e laboração, ou utilizar o lote adquirido e/ou as instalações para fim diverso do previsto, sem autorização expressa da Câmara Municipal, nos termos previstos no presente regulamento;
- f)A expressa menção de que dependem de autorização escrita do Município, sob pena de resolução automática do contrato, os negócios jurídicos de transmissão ou oneração que tenham por objeto o lote e ou as instalações nele existentes antes do decurso do prazo de dez anos e enquanto não forem cumpridos os critérios que fundamentaram a atribuição da bonificação do preço ou efetuado o respetivo reembolso.
- g)A expressa menção de que o contrato obedece ao Regulamento de Alienação de Lotes de Terrenos dos Parques Empresariais de Arcos de Valdevez, o qual deverá fazer parte integrante do título de compra e venda.
- h)Independentemente do estabelecido na alínea anterior, no título deverão constar de forma expressa as obrigações resultantes do texto dos artigos 15.º e 16.º do presente regulamento.