Torna pública a aprovação do Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno dos Parques Empresariais de Arcos de Valdevez
Objeto e âmbito de aplicação
O presente documento estabelece as regras e critérios que deverão obedecer os procedimentos de alienação, em regime de propriedade plena, dos lotes de terreno, resultantes de Operações de Loteamento de todos os Parques Empresariais do concelho de Arcos de Valdevez.
Objetivos
A alienação dos lotes objeto do presente regulamento visa essencialmente:
Preço Base
O Preço Base (PB) de venda dos lotes será fixado tendo por referência o preço de mercado, para fins industriais, praticado no concelho de Arcos de Valdevez, mediante avaliação realizada por perito da lista oficial de avaliadores.
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Comissão de Avaliação
Apresentação de candidaturas
Os interessados deverão apresentar a sua candidatura através de formulário (Anexo I) dirigido à Câmara Municipal, complementado com os seguintes elementos e documentos:
Avaliação das candidaturas
Incentivos ao investimento
Inc = 40 % x MI + 40 % x PT + 20 % x SF
Inc: Incentivo ao Investimento (%)
PC = PB - (PB x Inc)
PC: Preço Contratual
PB: Preço Base
Inc: Incentivo (%)
Relatório preliminar
Relatório final
Adjudicação do Lote
Escritura de compra e venda
Preço contratual
Conteúdo do Título de Compra e Venda
Do Título de Compra e Venda constará obrigatoriamente e além do mais:
Construção
Laboração
Cláusula resolutiva
Negócios jurídicos
Hipoteca
Arrendamento
Poderá a Câmara Municipal permitir o arrendamento dos edifícios construídos nos lotes, mantendo-se, em tal caso, as obrigações assumidas pelo proprietário em relação ao Município, e sujeitando-se o mesmo às consequências previstas no presente regulamento, no caso de o arrendatário incorrer em qualquer situação que constitua incumprimento das condições no mesmo previstas.
Incentivos
Como incentivos à fixação de investimento empresarial para a instalação de unidades industriais nos Parques Empresariais do concelho de Arcos de Valdevez, o Município assegurará outros incentivos previstos nos termos dos regulamentos em vigor para o efeito.
Regime Transitório
Legislação subsidiária
Ao procedimento de alienação dos lotes, são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto e do Código dos Contratos Públicos.
Casos omissos
Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Município nos termos da legislação aplicável.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados os regulamentos de venda de lotes nas zonas industriais do concelho aprovados pelos órgãos do Município.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação do Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)
316807609