Poderá a Câmara Municipal permitir o arrendamento dos edifícios construídos nos lotes, mantendo-se, em tal caso, as obrigações assumidas pelo proprietário em relação ao Município, e sujeitando-se o mesmo às consequências previstas no presente regulamento, no caso de o arrendatário incorrer em qualquer situação que constitua incumprimento das condições no mesmo previstas.
Artigo 20.º — Arrendamento
Vigente desde: 07/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2023