- 1 -O Município divulgará, de forma aberta e não discriminatória, a abertura do procedimento de venda dos lotes de terreno, através de anúncio, publicitado nos canais de comunicação do Município.
- 2 -Do anúncio devem constar, designadamente, a identificação e a localização dos lotes a alienar, o prazo e modo de apresentação das candidaturas, os elementos que devem ser indicados nas candidaturas, os requisitos mínimos das candidaturas, o preço base por metro quadrado/total de cada lote e outros elementos considerados relevantes.
Artigo 4.º — Anúncio
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023