- 1 -O procedimento de alienação é dirigido por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo Município, aquando da deliberação de abertura do procedimento, à qual compete analisar e avaliar as candidaturas recebidas.
- 2 -A comissão será composta por três elementos efetivos, um dos quais designado presidente, e dois suplentes.
Artigo 5.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 07/09/2023
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Em vigor desde 07/09/2023