- 1 -O Museu de Fafe promove as condições e as medidas preventivas adequadas à boa conservação dos seus bens culturais móveis e imóveis, tendo em conta as normas veiculadas pelas entidades competentes na matéria.
- 2 -O Museu de Fafe tem definidos princípios e prioridades de conservação preventiva, bem como os respetivos procedimentos.
- 3 -As normas e procedimentos de conservação preventiva são do conhecimento de toda a equipa do Museu, a quem incumbe o seu cumprimento.
- 4 -O Museu de Fafe promove as condições e as medidas preventivas adequadas à boa conservação dos seus bens culturais móveis e imóveis, tendo em conta as normas veiculadas pelas entidades competentes nesta matéria.
- 5 -As intervenções de conservação e restauro dos bens culturais incorporados ou depositados no Museu de Fafe só podem ser efetuadas por técnicos qualificados.
Artigo 13.º — Conservação
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025