- 1 -O inventário museológico é a relação de todos os bens culturais móveis que constituem o acervo do Museu de Fafe, independentemente da modalidade de incorporação.
- 2 -Todos os bens culturais móveis incorporados no Museu de Fafe serão alvo de inventário museológico.
- 3 -O inventário compreende um número de registo de inventário ou de depósito e uma ficha de inventário museológico, de acordo com as normas técnicas adequadas à sua natureza e características.
- 4 -O inventário museológico do Museu de Fafe será transposto para suporte informático e/ou papel.
- 5 -O inventário poderá ser disponibilizado para consulta através de requerimento e autorização do Vereador do Pelouro da Cultura após parecer dos serviços técnicos.
Artigo 12.º — Inventário
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025