- 1 -A direção técnica do Museu de Fafe é assegurada por um técnico superior com formação compatível a quem cabe dirigir e assegurar o bom funcionamento dos seguintes Serviços:
- a)Museologia;
- b)Exposições permanentes, temporárias e itinerantes;
- c)Conservação e Restauro;
- d)Inventário;
- e)Serviço Educativo;
- f)Serviço Administrativo.
- 2 -Compete à Câmara Municipal afetar o pessoal necessário ao funcionamento do Museu, bem como promover a sua atualização e valorização, proporcionando o acesso a formação adequada.
Artigo 8.º — Orgânica dos serviços e Recursos Humanos
Vigente desde: 19/08/2025
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Em vigor desde 19/08/2025