- 1 -Os/as estudantes que pretendam sair em mobilidade ao abrigo do Programa Erasmus+ ou de algum dos outros acordos de mobilidade de que a Faculdade de Direito - NOVA School of Law seja parte, gozam da faculdade de apresentar ao júri de creditação um pedido de apreciação prévia, indicando quais as unidades curriculares que se propõem frequentar e juntando os respetivos programas, com vista à obtenção de uma informação vinculativa quanto à possibilidade de creditação das unidades curriculares incluídas nesse pedido.
- 2 -Os/as estudantes devem apresentar o pedido referido no número anterior logo que tomem conhecimento das unidades curriculares disponíveis no estabelecimento de ensino superior de acolhimento, sem dependência de prazo.
- 3 -O prazo para a apreciação dos pedidos de apreciação prévia é de 10 dias úteis.
Artigo 10.º — Pedido de apreciação prévia para Programas de Mobilidade
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026