- 1 -O pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas anteriormente ao ingresso no ciclo de estudos relevante deve ser apresentado por via de requerimento, no portal académico do/a estudante, até 15 dias úteis após a matrícula na instituição no ano letivo de ingresso.
- 2 -O pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas posteriormente ao ingresso no ciclo de estudos relevante deve ser apresentado online, no ato de inscrição no 1.º semestre subsequente à sua conclusão, não sendo admitidos pedidos posteriores a esse momento.
- 3 -Quando o/as estudantes frequentem o seu último semestre letivo, o pedido de creditação de formações académicas e experiências profissionais obtidas posteriormente ao ingresso no ciclo de estudos relevante deve ser apresentado entre a data da conclusão da formação ou da experiência e o final do semestre.
- 4 -Se o pedido tiver por objeto a creditação de formações académicas, deve ser acompanhado por:
- a)Um quadro com a identificação das formações académicas realizadas e respetivos ECTS (quando existentes);
- b)Certificado(s) de habilitações académicas ou de unidades curriculares, ou de outras formações obtidas em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros;
- c)Cópia do respetivo plano de estudos publicado no Diário da República, no caso de pedidos de creditação de formação obtida em ciclos de estudos de instituições de ensino superior nacionais, ou cópia autenticada do plano de estudos emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino, no caso de formação obtida em instituições de ensino superior estrangeiras;
- d)Conteúdos programáticos das unidades curriculares, bibliografia e carga horária.
- 5 -Se o pedido tiver por objeto a creditação da experiência profissional, deve ser acompanhado por um curriculum vitae (CV) de que conste, objetiva e sucintamente, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Descrição da experiência acumulada, mencionando quando, onde e em que contexto foi obtida;
- b)Indicação dos conhecimentos, competências e capacidades alegadamente adquiridos pelo requerente através da experiência profissional;
- c)Cópia de trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem os efetivos resultados da aprendizagem;
- d)Documentação comprovativa dos elementos constantes do CV, devidamente autenticada.
- 6 -O procedimento de creditação pressupõe o pagamento das taxas previstas na tabela de emolumentos da UNL, não reembolsáveis em caso de indeferimento do pedido.
- 7 -No decurso do processo poderá ser exigida, caso o júri considere necessária, a apresentação de documentação adicional.
- 8 -Sempre que necessário, o júri de creditação pode solicitar ao requerente a apresentação de tradução autenticada dos documentos redigidos em língua estrangeira que os seus membros não dominem.
Artigo 11.º — Pedido de creditação
Vigente desde: 29/07/2026
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Em vigor desde 29/07/2026