- 1 -Os processos de creditação de formações académicas e de experiências profissionais para prosseguimento de estudos na Faculdade de Direito - NOVA School of Law assentam no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), expressando estes o trabalho que deve ser efetuado pelo/a estudante em cada unidade curricular.
- 2 -Em conformidade com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, o Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares à Universidade Nova de Lisboa, publicado no Diário da República n.º 226, 2.ª série, de 24 de novembro de 2005, fixou em 28 o número de horas de trabalho equivalente a um crédito ECTS.
- 3 -Os processos de creditação têm em conta o nível dos créditos correspondentes à formação anterior, não se admitindo em caso algum a creditação, para prosseguimento de estudos num ciclo de estudos, de formação realizada no âmbito de um ciclo de estudos de nível inferior de qualificação.
- 4 -A creditação não pressupõe uma aferição da equivalência de conteúdos, salvo quando o pedido se destina a substituir a frequência com sucesso de unidades curriculares obrigatórias ou de opção restrita do plano de estudos de um dos ciclos de estudo da Faculdade de Direito - NOVA School of Law, bastando, nos demais casos, o reconhecimento do nível dos conhecimentos e da sua adequação às áreas científicas do ciclo de estudos em que o/a estudante se inscreve para prosseguimento de estudos.
- 5 -A aferição da equivalência de conteúdos referidas no número anterior é dispensada quando as unidades curriculares sejam realizadas ao abrigo de acordos de mobilidade de que a Faculdade de Direito - NOVA School of Law seja parte.
- 6 -As unidades curriculares podem ser creditadas de forma agregada, sendo possível a junção de duas ou mais unidades curriculares da mesma área científica para completar o número de ECTS correspondentes a unidades curriculares obrigatórias ou de opção restrita do plano curricular de um dos ciclos de estudo da Faculdade de Direito - NOVA School of Law.
- 7 -Não podem ser creditadas partes de unidades curriculares.
- 8 -A creditação de unidades curriculares que não correspondam a unidades curriculares obrigatórias ou de opção restrita do plano de estudos de um dos ciclos de estudo da Faculdade de Direito - NOVA School of Law não dispensa o/a estudante de realizar as unidades curriculares obrigatórias e de opção restrita do plano de estudos do ciclo de estudo relevante da NOVA School of Law, podendo a creditação constar do suplemento ao diploma quando, apesar de relevante, não se enquadre nesse plano de estudos.
Artigo 2.º — Princípios gerais
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