- 1 -A Faculdade de Direito - NOVA School of Law credita a formação académica realizada no âmbito de outros ciclos de estudo conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, obtida no quadro da organização decorrente do processo de Bolonha mediante um procedimento simplificado, mantendo tanto quanto possível o número de ECTS de origem e as classificações obtidas, com ou sem conversão, consoante as escalas, com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
- 2 -A Faculdade de Direito - NOVA School of Law procura creditar a formação académica realizada em estabelecimentos de ensino superior da União Europeia que não se enquadrem na organização decorrente do processo de Bolonha em moldes tanto quanto possível equivalentes aos aplicáveis no quadro da organização decorrente do processo de Bolonha, salvo quanto à aplicação do procedimento simplificado, dada a necessidade de analisar em detalhe os programas e planos curriculares apresentados para determinar o número de ECTS a atribuir a cada unidade curricular realizada, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º
- 3 -Considerando o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, celebrado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, ratificado em 28 de setembro de 2000, onde se consagra, no artigo 41.º, no contexto do reconhecimento de graus e títulos académicos, que o reconhecimento será sempre concedido nos dois países, excetuando quando haja uma diferença substancial entre os conhecimentos e as aptidões apresentados e aqueles exigidos para um mesmo grau no outro país, em sintonia com o disposto na Deliberação 1068/2019 da Comissão de Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros da Direção-Geral do Ensino Superior, a Faculdade de Direito - NOVA School of Law dá tratamento idêntico ao estabelecido no número anterior à formação académica realizada no âmbito de ciclos de estudo que tenham alcançado, em qualquer momento da frequência do/a estudante requerente, a classificação de 5, 6 ou 7 na avaliação da pós-graduação brasileira efetuada periodicamente pela CAPES ( capes.gov.br).
- 4 -Como prova da classificação mencionada no número anterior, o titular do grau deve apresentar os comprovativos necessários para o efeito, nomeadamente diploma que identifique a Portaria do Ministério da Educação do Brasil que homologa a formação em questão e atribui a respetiva nota CAPES.
- 5 -A Faculdade de Direito - NOVA School of Law credita a formação obtida noutros sistemas de ensino superior estrangeiros, quando entenda inexistir uma diferença substancial entre os conhecimentos e as aptidões apresentados e aqueles exigidos no estabelecimento de origem e no ciclo de estudos relevante da Faculdade de Direito - NOVA School of Law, cabendo ao júri determinar os casos em que a creditação deva ser atribuída, no respeito pelo princípio da igualdade.
Artigo 4.º — Princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas
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