- 1 -O resultado de "Não Apto" obriga ao afastamento imediato do trabalhador do local de trabalho pelo período definido pelo médico, sendo obrigatório que o trabalhador se apresente no serviço de Medicina do Trabalho.
- 2 -O médico do Trabalho examina, logo que possível, a correspondente situação clínica, bem como o encaminhamento e tratamento da situação de dependência do álcool ou de outras substâncias psicoativas para equipa especializada interna ou externa, obtido o consentimento do trabalhador.
- 3 -A participação do trabalhador em programa de tratamento é confidencial e não implica a perda de quaisquer direitos ou regalias a nível profissional.
- 4 -O resultado do teste realizado é comunicado, pelo serviço de Medicina do Trabalho, de imediato e por escrito, ao dirigente do trabalhador, sempre que tenha sido este a requerer o teste nos termos do n.º 3 do artigo 6.º
Artigo 10.º — Efeitos
Vigente desde: 14/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2021