- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Proceder à entrega mensal de recibo de renda até ao dia 15 de cada mês;
- b)Proceder à entrega trimestral da certidão comprovativa da situação regularizada junto da AT e da Segurança Social;
- c)Informar o Município de Almada, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, sobre a concessão de outros apoios para o mesmo fim;
- d)Informar o Município de Almada, no prazo máximo de 10 dias a contar da data da sua ocorrência, sobre a alteração das circunstâncias que estiveram na base da atribuição do apoio financeiro;
- e)Concretizar o arrendamento de habitação para residência própria permanente no prazo de 60 dias úteis após a data de aprovação da candidatura;
- f)Comunicar imediatamente ao Município de Almada, a ocorrência de qualquer situação ou evento que possa prejudicar ou impedir o cumprimento das obrigações decorrentes da concessão do apoio.
- 2 -As comunicações referidas no presente artigo serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico do Município de Almada, constante do formulário de candidatura.
Artigo 14.º — Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024