Sempre que se mostre necessário, o Município de Almada solicitará, às demais entidades públicas, a verificação das informações constantes das candidaturas rececionadas, conforme autorização expressa prestada pelo candidato e demais agregado familiar, nos termos do Anexo 6.
Artigo 19.º — Verificação de dados
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024