- 1 -Os beneficiários do presente apoio financeiro estão sujeitos à verificação, pelo Município de Almada, do cumprimento das condições e dos deveres a que se vinculam para efeito de atribuição, designadamente quanto à entrega de elementos ou documentos, bem como ao respeito pelas condições de acesso e de permanência no mesmo.
- 2 -Compete ao Município de Almada efetuar as ações de fiscalização que considere necessárias para avaliar o cumprimento das obrigações pelos beneficiários.
Artigo 20.º — Verificação e fiscalização
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024