- 1 -O Município de Almada pode suspender a atribuição da comparticipação financeira, sempre que verifique existir prática de atos ou omissões por parte dos beneficiários contrários ao disposto no presente Regulamento.
- 2 -O Município de Almada cessa o apoio financeiro quando:
- a)Os requisitos e condições de atribuição deixarem de se verificar;
- b)O beneficiário não proceder à entrega mensal do recibo de renda até ao dia 15;
- c)O beneficiário prestar falsas declarações ou omitir dados relevantes;
- d)Ocorrer arrendamento, subarrendamento ou hospedagem, de terceiro que não faça parte do agregado familiar considerado para efeitos do apoio, na habitação objeto do apoio;
- e)Ocorrer a morte do titular do contrato de arrendamento, quando aquele é o único elemento do agregado familiar;
- f)Ocorrer o incumprimento injustificável das obrigações do beneficiário, previstas no artigo 14.º do presente regulamento.
Artigo 21.º — Suspensão e cessação do apoio
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024