Para efeito da concessão de apoio financeiro, o valor da renda máxima prevista (RMA) é o produto do valor do arrendamento publicado pelo INE, no ano anterior ao da candidatura para o concelho de Almada, pelo máximo de m2 para a tipologia adequada, de acordo com o disposto no Quadro IV da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio - anexo 2 ao presente regulamento.
Artigo 6.º — Renda
Vigente desde: 30/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2024