- 1 -A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente através de preenchimento eletrónico do formulário disponibilizado para o efeito e da digitalização dos seguintes documentos, quando se aplique:
- a)Contrato de arrendamento, com o comprovativo da participação de imposto de selo junto da AT, ou contrato-promessa de arrendamento ou declaração de intenção de arrendamento de habitação para residência própria permanente;
- b)No caso de apresentação do contrato de arrendamento, o último recibo de renda;
- c)Documento de identificação pessoal do candidato e de todos os membros do agregado familiar;
- d)Declaração de IRS relativa ao ano imediatamente anterior ao da candidatura;
- e)Os elementos do agregado familiar isentos de apresentação de IRS, deverão entregar uma certidão emitida pela AT, que comprove a isenção, cumulativamente com os comprovativos dos rendimentos auferidos, nos últimos doze meses anteriores à candidatura;
- f)Comprovativo dos vencimentos auferidos, bem como dos subsídios de férias e de Natal recebidos até ao momento da candidatura, no caso do candidato ou algum dos membros do agregado familiar terem iniciado atividade profissional no decurso do 1.º semestre;
- g)Comprovativo dos três últimos recibos de vencimento para os candidatos que não se encontrem abrangidos pela alínea anterior;
- h)Comprovativos da atribuição de bolsas ou prémios no exercício de atividades científicas, culturais ou desportivas e de quaisquer outras prestações compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos, garantidas pelo sistema previdencial ou por outros sistemas de proteção social obrigatória, bem como quaisquer outros subsídios ou apoios financeiros;
- i)Declaração emitida pela AT comprovativa da (in)existência de bens imóveis em nome do requerente e demais elementos do agregado familiar;
- j)Declaração de início de atividade ou contrato de trabalho;
- k)Certidão emitida pela AT comprovativa da situação tributária;
- l)Certidão emitida pelo ISS comprovativa da situação perante a segurança social;
- m)Comprovativo de IBAN/NIB;
- n)Comprovativo da existência de elementos do agregado portadores de deficiência e do respetivo grau de incapacidade;
- o)Autorização expressa para que todas as comunicações sejam efetuadas através de correio eletrónico, conforme anexo iii.
- 2 -No caso do candidato não ser detentor de contrato de arrendamento ou promessa de arrendamento, poderá formular a candidatura através da apresentação de uma Declaração de intenção de arrendamento, de acordo com o modelo anexo iv, instruído com os documentos constantes das alíneas c) a p) do número anterior, quando aplicável.
- 3 -A análise da candidatura apresentada, tendo como suporte o documento identificado no número anterior, é efetuada tendo em consideração os elementos constantes na declaração e a sua aprovação é condicionada à concretização do arrendamento no prazo de 60 dias úteis, contados após a data da aprovação condicionada.
- 4 -A candidatura passa de condicionada a definitiva com a concretização do contrato de arrendamento no prazo definido, sendo obrigatoriamente revistas, nesse momento, as condições do agregado.
- 5 -O valor do apoio concedido condicionalmente poderá sofrer alteração no momento da avaliação final, não podendo ser, em caso algum, superior ao inicialmente previsto.
- 6 -A candidatura prevista no n.º 2 do presente artigo caduca automaticamente se não for concretizado o arrendamento e junto ao processo o contrato devidamente participado junto da autoridade tributária, no prazo constante no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 8.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024