- 1 -O formulário eletrónico, referido no n.º 1 do artigo anterior, contém todos os elementos necessários à verificação dos requisitos de acesso ao apoio financeiro, objeto deste regulamento, bem como outros elementos necessários à sua gestão, designadamente, o NIB /IBAN da conta bancária a utilizar para efeito da atribuição do apoio financeiro.
- 2 -Na fase de apreciação das candidaturas, o Município de Almada pode solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, devendo estes responder no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da receção do pedido.
- 3 -Serão excluídas as candidaturas que não estejam devidamente instruídas dentro dos prazos fixados pela Câmara Municipal, sendo ainda objeto de rejeição aquelas que, nos termos do número anterior, não obtenham resposta adequada e atempada aos pedidos de esclarecimento e entrega de documentos.
Artigo 9.º — Formulário eletrónico e esclarecimentos
Vigente desde: 30/08/2024
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Em vigor desde 30/08/2024