1 - As candidaturas ao PIAD observam os seguintes prazos:
Subprograma
Prazo de candidatura
Referência
Subprograma 1
Até 31 de outubro do ano anterior à época desportiva
Atividade regular
Subprograma 2
Até 60 dias antes da realização da atividade
Atividades pontuais
Subprograma 3
Até 31 de outubro do ano anterior à aquisição
Aquisição de veículos
Subprograma 4
Até 31 de outubro do ano anterior à execução
Instalações
Subprograma 5
Em conjunto com o Subprograma 1
Espaços desportivos
Subprograma 6
Antecedência mínima de 30 dias úteis, ou listagem anual até ao final do ano anterior
Transporte
2 - A apresentação de candidaturas fora dos prazos referidos no número anterior implica a rejeição liminar da candidatura, salvo o disposto no número seguinte.
3 - Em situações devidamente justificadas e em casos de manifesto interesse municipal, a Câmara Municipal pode admitir candidaturas fora de prazo, no todo ou em parte.